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Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 153

Artigo153

Seção X - DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA (Ir para)
Art. 153

- O Anexo VI da Lei 11.358, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XXV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

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