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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 118

Artigo118

Art. 118

- Os cargos das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 117 desta Lei estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXIV desta Lei. [[Lei 11.907/2007, art. 117.]]

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