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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 122

Artigo122

Art. 122

- Fica reestruturada a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta pelos cargos de provimento efetivo, ocupados e vagos, de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003.

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