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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 125

Artigo125

Seção XXII - DO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO(Ir para)
  • Art. 125-A acrescentado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64
Art. 125-A

- Os ocupantes do cargo de Policial Penal Federal serão remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XC-A desta Lei.]

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 64 (Acrescenta o artigo).
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