- O CGPCPIB será constituído por cinco membros, dos quais:
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 205 (Nova redação do caput do artigoRedação anterior (Original): [Art. 213 - O CGPCPIB será constituído por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) representantes do Ministério da Saúde, 2 (dois) representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e 3 (três) representantes do IEC e do CENP, sendo 1 (um) da entidade representativa dos servidores.]
I - dois representantes do Ministério da Saúde; e
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 205 (Acrescenta o inciso III - três representantes do IEC e do CENP, sendo um da entidade representativa dos servidores.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 205 (Acrescenta o inciso II§ 1º - Os membros do CGPCPIB serão designados em portaria interministerial dos Ministros de Estado da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do CGPCPIB serão definidas em regulamento.
§ 3º - O exercício de mandato no CGPCPIB é considerado de relevante interesse público.
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