Carregando…

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 230

Artigo230

  • Art. 230-A acrescentado pela Lei 12.269, de 21/06/2010
Art. 230-A

- Os concursos públicos realizados ou em andamento no exercício de 2009, para os cargos vagos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei 11.357, de 19/10/2006, redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, são válidos para o ingresso nos cargos do PECFAZ, mantidas as denominações, as atribuições e o nível de escolaridade dos respectivos cargos, observado o disposto no § 2º do art. 229 desta Lei. [[Lei 11.907/2009, art. 228.]]

Lei 12.269, de 21/06/2010 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?