Art. 246
- (Revogado pela Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 151, XII. Efeitos a partir de 01/08/2016).
Redação anterior: [Art. 246 - A avaliação institucional referida no art. 244 e no inciso II do caput do art. 245 desta Lei será a do Ministério da Fazenda.] [[Lei 11.907/2009, art. 244. Lei 11.907/2009, art. 245.]]
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