Seção XVIII - DAS CARREIRAS E CARGOS DO MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 89- O art. 13 da Lei 10.410, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.410/2002, art. 13 - Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
(...)] (NR)
(...)] (NR)
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