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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 95

Artigo95

Art. 95

- Os Anexos I, II e III da Lei 10.410, de 11/01/2002, passam a vigorar na forma dos Anexos XLVII, XLVIII e XLIX desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

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