Carregando…

Lei 11.909, de 04/03/2009, art. 29

Artigo29

Seção VII - DOS GASODUTOS DE TRANSPORTE EXISTENTES (Ir para)
Art. 29

- Os novos contratos de concessão ou a outorga de autorização para ampliação de instalação de transporte não prejudicarão os direitos dos transportadores e carregadores existentes, devendo ser obrigatoriamente outorgado para a expansão o mesmo período remanescente e regime do gasoduto em ampliação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?