Carregando…

Lei 11.909, de 04/03/2009, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Ficam preservadas as tarifas de transporte e os critérios de revisão já definidos até a data da publicação desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?