Art. 1º
- O caput do art. 1º da Lei 7.064, de 06/12/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.
(...).] (NR)
TST Trabalho no exterior. Lei 7.064/82. Aplicação. Extensão a todos os trabalhadores contratados no Brasil e que prestam serviços no exterior (alegação de violação ao Lei 7.064/1982, art. 1º e divergência jurisprudencial). Mais detalhes
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TST Conflito de Leis trabalhistas no espaço. Empregado contratado no Brasil para laborar em outro país. Mais detalhes
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