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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 125

Artigo125

Art. 125

- As terras da União contidas nos novos limites do Parque Nacional Mapinguari e da Estação Ecológica de Cuniã serão doadas ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade pelos órgãos e entidades federais que as detenham.

Art. 125. Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

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