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Lei 12.277, de 30/06/2010, art. 5

Artigo5

Capítulo II - DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 5º

- O Anexo da Lei 10.484, de 3/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei, gerando efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

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