Art. 48
- (Revogado pela Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 2º)
Redação anterior (Original): [Art. 48 - O FS tem por objetivos:
I - constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União;
II - oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma prevista no art. 47; e [[Lei 12.351/2010, art. 47.]]
III - mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis.
Parágrafo único - É vedado ao FS, direta ou indiretamente, conceder garantias.]
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