Carregando…

Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 54

Artigo54

Art. 54

- (Revogado pela Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 54 - A União, a critério do CGFFS, poderá contratar instituições financeiras federais para atuarem como agentes operadores do FS, as quais farão jus a remuneração pelos serviços prestados.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?