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Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 57

Artigo57

Art. 57

- (Revogado pela Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 57 - O estatuto do fundo de investimento definirá, inclusive, as políticas de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões operacionais da gestão administrativa e financeira e regras de supervisão prudencial de investimentos.]

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