Art. 70
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, no tocante ao art. 52 desta Lei, a contar da transferência dos órgãos ali referidos. [[Lei 12.462/2011, art. 52.]]
Brasília, 04/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Jose Eduardo Cardozo - Nelson Henrique Barbosa Filho - Iraneth Rodrigues Monteiro - Orlando Silva de Jesus Júnior - Luís Inácio Lucena Adams - Wagner Bittencourt de Oliveira
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!