Art. 64
- Fica revogado o § 6º do art. 17 da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17.]]
Brasília, 24/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Antônio Andrade - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior - Edison Lobão - Garibaldi Alves Filho - Tereza Campello - Gilberto José Spier Vargas
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Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 63, III, «b] (Art. 64. Efeitos a partir de 01/01/2014).
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 17 (Previdência social. Benefícios)