Art. 1º
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (LDB) [Art. 26 - [...]
[...]
§ 8º - A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.] (NR)
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