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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 111

Artigo111

Art. 111

- O art. 1º da Lei 10.048, de 8/11/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.048, de 08/12/2000, art. 1º (Administrativo. Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Pessoas. Prioridade de atendimento)
[Lei 10.048/2000, art. 1º - As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.] (NR)
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