Art. 1º
- O art. 43 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 43 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica) [Art. 43 - [...]
[...]
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.] (NR)
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