Art. 11
- Os Anexos I e I-A da Lei 10.768, de 19/11/2003, passam a vigorar na forma dos Anexos XXVI e XXVII desta Lei, até 31 de dezembro de 2016.
Lei 10.768, de 19/11/2003 (Servidor público. Agência Nacional de Águas - ANA).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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