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Lei 13.326, de 29/07/2016, art. 49

Artigo49

Capítulo XI - DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS QUE INTEGRAM AS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DE QUE TRATA O INCISO III DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI 12.800, DE 23/04/2013 (Ir para)
Art. 49

- O Anexo II da Lei 12.800, de 23/04/2013, passa a vigorar na forma do Anexo XXXIII desta Lei.

Lei 12.800, de 23/04/2013 (Servidor público. Ex-Território de Rondônia)
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