Art. 1º
- Esta Lei altera a Lei 8.906, de 4/07/1994, e a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
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Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)