Art. 1º
- O art. 53 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 53 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) [Art. 53 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - As doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas a setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.
§ 3º - No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.] (NR)
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