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Lei 13.529, de 04/12/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O art. 2º da Lei 11.079, de 30/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.079, de 30/12/2004, art. 2º (Licitação. Parceria Público-Privada)
[Lei 11.079/2004, art. 2º - [...]
[...]
§ 4º - [...]
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
[...]] (NR)
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