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Lei 13.682, de 19/06/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pela pela Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 16, III. Origem da Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021, art. 10, III).

Redação anterior: [Art. 9º - O § 1º do art. 5º-A da Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.260/2001, art. 5º-A - [...]
§ 1º - Fica o agente financeiro autorizado a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies, por meio de estímulos à liquidação, ao reparcelamento e ao reescalonamento das dívidas do Fies, admitida a concessão de descontos incidentes sobre os encargos contratuais e o saldo devedor da dívida, conforme estabelecido em regulamento editado pelo Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies.
[...]] (NR)]

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