Carregando…

Lei 14.292, de 03/01/2022, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 9.478, de 6/08/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[CAPÍTULO IX-B - DA COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
Lei 9.478/1997, art. 68-B - (VETADO).
Lei 9.478/1997, art. 68-C - (VETADO).
Lei 9.478/1997, art. 68-D - É autorizada a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma da regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?