Art. 1º
- O inciso I do art. 28 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que [estabelece as diretrizes e bases da educação nacional], passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.394/1996, art. 28.]]
[Lei 9.394/1996, art. 28 - [...].
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;
[...]](NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!