Art. 30
- Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com base:
I - na Medida Provisória 1.216, de 9/05/2024;
II - na Medida Provisória 1.221, de 17/05/2024;
III - na Medida Provisória 1.226, de 29/05/2024; e
IV - na Medida Provisória 1.245, de 18/07/2024.
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