Carregando…

Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Alexandre Silveira de Oliveira - Silvio Serafim Costa Filho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?