Art. 52
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Fernando Haddad - Márcio Luiz França Gomes - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Aparecida Gonçalves - Simone Nassar Tebet
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