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Lei 15.093, de 07/01/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.093, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 08-01-2025)

Administrativo. Institui a Campanha Setembro da Paz.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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