LEI 15.095, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
(D. O. 10-01-2025)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público em 10 (dez) cargos em comissão CC-5 constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas.
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