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Lei 15.095, de 09/01/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.095, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 10-01-2025)

Administrativo. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público em 10 (dez) cargos em comissão CC-5 constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas.

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