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Lei 15.109, de 13/03/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 14-03-2025)

Administrativo. Altera a Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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