LEI 15.123, DE 24 DE ABRIL DE 2025
(D. O. 25-04-2025)
Administrativo. Altera o art. 147-B do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. [[CP, art. 147-B.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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