LEI 15.148, DE 11 DE JUNHO DE 2025
(D. O. 12-06-2025)
(Vigência entra em vigor no primeiro dia útil do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Veja a Lei 15.148/2025, art. 2º). Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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