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Medida Provisória 1.288, de 16/01/2025, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.288, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

(D. O. 16-01-2025)

Administrativo. Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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