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Medida Provisória 1.290, de 28/02/2025, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.290, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

(D. O. 28-02-2025)

Administrativo. Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/1990. [[Lei 8.036/1990, art. 20.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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