Carregando…

Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.291, DE 06 DE MARÇO DE 2025

(D. O. 06-03-2025)

Administrativo. Altera a Lei 12.351, de 22/12/2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?