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Medida Provisória 1.294, de 11/04/2025, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025

(D. O. 14-04-2025)

Administrativo. Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007. [[Lei 11.482/2007, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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