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Medida Provisória 1.295, de 14/04/2025, art. 1

Artigo1

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I - transferência e cessão de ativos dos Estados à União, de que trata o art. 3º da Lei Complementar 212, de 13/01/2025; [[Lei Complementar 212/2025, art. 3º.]]

II - o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, de que tratam os art. 9º a art. 12 da Lei Complementar 212, de 13/01/2025; e [[Lei Complementar 212/2025, art. 9º. Lei Complementar 212/2025, art. 10. Lei Complementar 212/2025, art. 11. Lei Complementar 212/2025, art. 12.]]

III - aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar 212, de 13/01/2025.

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