Medida Provisória 1.295, de 14/04/2025
(D.O. 15/04/2025)
Art. 1º
- Esta Medida Provisória dispõe sobre:
I - transferência e cessão de ativos dos Estados à União, de que trata o art. 3º da Lei Complementar 212, de 13/01/2025; [[Lei Complementar 212/2025, art. 3º.]]
II - o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, de que tratam os art. 9º a art. 12 da Lei Complementar 212, de 13/01/2025; e [[Lei Complementar 212/2025, art. 9º. Lei Complementar 212/2025, art. 10. Lei Complementar 212/2025, art. 11. Lei Complementar 212/2025, art. 12.]]
III - aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, instituído pela Lei Complementar 212, de 13/01/2025.