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Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025, art. 24

Artigo24

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24

- Ato do Ministério da Saúde disporá sobre a contratação, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de prestadores de serviços por ele credenciados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

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