Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025
(D.O. 30/05/2025)
Art. 24
- Ato do Ministério da Saúde disporá sobre a contratação, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de prestadores de serviços por ele credenciados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 25
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha