Livro IV - DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS (Ir para)
Título I - DAS NORMAS GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DOS PADRÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 206- Os serviços notariais e de registro deverão observar os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na forma do Provimento CNJ 74, de 31/07/2018.
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