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Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)

Art. 206

- Os serviços notariais e de registro deverão observar os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na forma do Provimento CNJ 74, de 31/07/2018.