Provimento CNJ 149, de 30/08/2023
(D.O. 04/09/2023)
Art. 206
- Os serviços notariais e de registro deverão observar os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados na forma do Provimento CNJ 74, de 31/07/2018.