Título V - DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 73- Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deverão observar a Resolução CNJ 81, de 9/06/2009, sem prejuízo de outras normas compatíveis.
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