Modelos de contrato
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O LOCATÁRIO responsabiliza-se por danos causados ao imóvel e/ou objetos - CONFIRA!
O locatário está obrigado a respeitar as normas do condomínio, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente - CONFIRA!
Em ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
Fico por intermédio deste impedido da troca do segredo das fechaduras do apartamento que estarei hospedado - CONFIRA!
O locatário não poderá destinar o imóvel deste contrato, para fins comerciais, até a entrega inteiramente desocupado - CONFIRA!
A locação destina-se exclusivamente de estacionamento de veículo do locatário, sendo vedada a utilização da garagem para depósito - CONFIRA!
A presente locação destina-se a fins exclusivamente de estacionamento de veículo automotor particular do LOCATÁRIO - CONFIRA!
O valor do aluguel corresponderá a metade da importância apurada para consultas e procedimentos realizados pela LOCATÁRIA - CONFIRA!
Por conta e risco do Locador correrão todas as despesas que se tornem necessárias à realização da empreitada contratada - CONFIRA!
Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições - CONFIRA!
No caso de entrega antecipada do imóvel, por parte da LOCATÁRIA, a mesma ficará isenta do pagamento da multa - CONFIRA!
O LOCATÁRIO, desde já, faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente - CONFIRA!
No caso de desapropriação do imóvel locado, ficarão o locador e o locatário desobrigados por todas as cláusulas deste contrato - CONFIRA!
Os fiadores se responsabilizam por todas as obrigações, permanecendo a garantia até a efetiva entrega das chaves - CONFIRA!
O locador, pode vistoriar o imóvel e exigir a realização de reparos dos danos ocasionados pelo mau uso do mesmo - CONFIRA!
O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria - CONFIRA!
O aluguel neste período de locação não terá incidência de qualquer reajuste em seu valor - CONFIRA!
O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!